Divórcio de Ana Hickmann com Base na Lei Maria da Penha é Negado

O juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo indeferiu o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha. O processo, agora, seguirá para a Vara de Família, conforme informado pelo advogado de Alexandre Correa ao G1.
Ana Hickmann protocolou o pedido de divórcio na última quarta-feira (22/11), invocando a Lei Maria da Penha. A apresentadora confirmou a ação em uma entrevista no programa Domingo Espetacular, da TV Record, no último domingo (26/11). Ela enfatizou a importância da lei como uma ferramenta de proteção: “A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu.”

A alteração na Lei Maria da Penha em 2019 permitiu que mulheres vítimas de violência doméstica acelerassem processos de divórcio, separação ou dissolução de união estável através da Vara de Violência Doméstica.
Em resposta, o advogado de Alexandre Correa informou que o empresário também entrou com um pedido de divórcio na última sexta-feira (24/11). Além disso, ele busca a revogação da medida protetiva e alega alienação parental por parte de Ana Hickmann, acusando-a de proibir a convivência com o filho. O desdobramento jurídico promete ser complexo, colocando em foco não apenas a dissolução do casamento, mas também questões de violência doméstica e disputa pela guarda.